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PROJETO DE LEI2321/2023
Declara o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos – IPN como patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos – IPN como patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para o Município.

Parágrafo único. A relevância prevista no caput se concretiza pelo fato de o Instituto ser um espaço dedicado à preservação e disseminação da história da escravidão no Brasil, em especial nas áreas que compreendem o Cemitério dos Pretos Novos, representando um patrimônio vivo e fundamental para o entendimento da formação da sociedade brasileira.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes ações para a proteção e valorização do Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos:

I - promoção de atividades culturais, educacionais e de pesquisa que visem à divulgação da história e das contribuições da população negra para o desenvolvimento do Brasil;

II - incentivo à realização de parcerias, acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da sociedade civil, órgãos públicos afins, instituições educacionais e culturais para a promoção de projetos e eventos relacionados ao IPN;

III - elaboração e implantação de programas de educação patrimonial, visando conscientizar a população sobre a importância do IPN para a identidade e memória da Cidade;

IV - preservação das características arquitetônicas e paisagísticas do entorno do IPN, garantindo sua integração à paisagem urbana e cultural do Município.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não excluem outras a serem estabelecidas pelo Poder Público por meio de seus órgãos competentes.

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302321 Protocolo019541
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2023 Despacho 08/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2024 Data do Recibo03/13/2024
Prazo Final08/04/2024 Data do Retorno04/03/2024


Observações:


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