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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 3483/2024, QUE “INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA LAPA DOS MERCADORES, PADROEIRA DOS COMERCIANTES NO RIO DE JANEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
Autor do Projeto: Vereador Carlo Caiado
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator de Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3483/2024, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA LAPA DOS MERCADORES, PADROEIRA DOS COMERCIANTES NO RIO DE JANEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, a matéria se insere no âmbito 30, I da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa está descrita no art. 44 do mesmo Diploma legal.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa incluir o dia de Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores, padroeira dos comerciantes no Rio de Janeiro, no Calendário Oficial da Cidade. A igreja, localizada na rua do Ouvidor, possui estilo Barroco e Rococó e foi construída no século XVII por iniciativa dos comerciantes locais. A devoção a Nossa Senhora da Lapa foi trazida de Portugal e era comum entre os comerciantes. Após quatro anos fechada, a igreja foi reaberta em junho de 2023 por iniciativa de empresários e voluntários, que se uniram para reformar o espaço. Por sua relevância história, cultural e religiosa, foi tombada pelo Iphan.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3483/2024.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024
Vereador Dr. Gilberto Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2024, aprovaram o voto dos Relatores, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de lei nº 3483/2024 de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereadora Monica Benicio
Presidente
Vereador Marcelo Diniz
Vogal