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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA LAPA DOS MERCADORES, PADROEIRA DOS COMERCIANTES NO RIO DE JANEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 3483/2024, QUE “INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA LAPA DOS MERCADORES, PADROEIRA DOS COMERCIANTES NO RIO DE JANEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.


Autor do Projeto: Vereador Carlo Caiado
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator de Mérito: Vereador Junior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3483/2024, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA LAPA DOS MERCADORES, PADROEIRA DOS COMERCIANTES NO RIO DE JANEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, a matéria se insere no âmbito 30, I da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa está descrita no art. 44 do mesmo Diploma legal.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa incluir o dia de Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores, padroeira dos comerciantes no Rio de Janeiro, no Calendário Oficial da Cidade. A igreja, localizada na rua do Ouvidor, possui estilo Barroco e Rococó e foi construída no século XVII por iniciativa dos comerciantes locais. A devoção a Nossa Senhora da Lapa foi trazida de Portugal e era comum entre os comerciantes. Após quatro anos fechada, a igreja foi reaberta em junho de 2023 por iniciativa de empresários e voluntários, que se uniram para reformar o espaço. Por sua relevância história, cultural e religiosa, foi tombada pelo Iphan.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3483/2024.

Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024


Vereador Dr. Gilberto Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2024, aprovaram o voto dos Relatores, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de lei nº 3483/2024 de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente




COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO



Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha


Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE CULTURA


Vereadora Monica Benicio
Presidente

Vereador Marcelo Diniz
Vogal









Informações Básicas
Código20240303483Protocolo8737
AutorVEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/15/2024Despacho08/19/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/23/2024Data de Fim Prazo 09/06/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/26/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/28/2024Pág. do DCM da Publicação 40/41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/30/2024Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 23/08/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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