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PROJETO DE LEI1683-A/2022
Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento Carioquíssima e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Carioquíssima.

Art. 2º Poderá realizar atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Carioquíssima deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.

Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20220301683 Protocolo014425
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/13/2022 Despacho 12/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/18/2023 Data do Recibo09/18/2023
Prazo Final10/06/2023 Data do Retorno10/06/2023


Observações:


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