Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 770 | 2023
PROJETO DE LEI N.º 2.510/2023, QUE “INCLUI O DIA DOS MESTRES DO JIU JITSU NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 965/2018, de autoria dos Vereadores Marcelo Arar e Felipe Michel, que “Inclui o Evento Campeonato Gracie Pro de Jiu-Jitsu no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
1.2. SANCIONADA
Lei nº 5.915/2015 (Projeto de Lei nº 789/2014), de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Inclui o Dia do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar. No entanto, na revisão final, recomenda-se o seguinte ajuste:
a) inclusão do hífen e do acento agudo em “Jiu Jitsu”, tanto na ementa quanto no art. 1º.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010
O projeto está em conformidade com o Parecer normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2