Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 770 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.510/2023, QUE “INCLUI O DIA DOS MESTRES DO JIU JITSU NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.


AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 965/2018, de autoria dos Vereadores Marcelo Arar e Felipe Michel, que “Inclui o Evento Campeonato Gracie Pro de Jiu-Jitsu no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 5.915/2015 (Projeto de Lei nº 789/2014), de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Inclui o Dia do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar. No entanto, na revisão final, recomenda-se o seguinte ajuste:

a) inclusão do hífen e do acento agudo em “Jiu Jitsu”, tanto na ementa quanto no art. 1º.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010

O projeto está em conformidade com o Parecer normativo supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20230302510 Protocolo021526
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DOS MESTRES DO JIU JITSU NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Datas
Entrada 10/05/2023
    Despacho
10/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/23/2023 Data do Retorno11/01/2023
Número do Informativo770 Ano do Informativo2023
Data da Publicação11/03/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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