Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2473-A, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO ARAR, que Institui o sistema de esporte comunitário nas escolas. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º São objetivos do sistema:
I - estimular a prática esportiva gratuita nas comunidades como atividade essencial à saúde;
II - apresentar as várias modalidades esportivas para despertar as variadas vocações;
III - integrar crianças, jovens, adultos e idosos na prática esportiva, buscando a participação de todos;
IV - proporcionar o uso dos ginásios das escolas nos feriados e finais de semana; e
V - desenvolver atividades esportivas nas comunidades em local adequado e seguro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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