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PROJETO DE LEI2473-A/2023
Institui o sistema de esporte comunitário nas escolas

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui o sistema de esporte comunitário nas escolas, permitindo às comunidades o uso gratuito nos feriados e finais de semana dos ginásios, quadras e espaços esportivos dos prédios das escolas públicas do Município.

Art. 2º São objetivos do sistema:

I - estimular a prática esportiva gratuita nas comunidades como atividade essencial à saúde;

II - apresentar as várias modalidades esportivas para despertar as variadas vocações;

III - integrar crianças, jovens, adultos e idosos na prática esportiva, buscando a participação de todos;

IV - proporcionar o uso dos ginásios das escolas nos feriados e finais de semana; e

V - desenvolver atividades esportivas nas comunidades em local adequado e seguro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302473 Protocolo021162
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/29/2023 Despacho 10/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/25/2024 Data do Recibo06/27/2024
Prazo Final18/07/2024 Data do Retorno07/15/2024


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