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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 93/2021, QUE “INSTITUI O TEMA DIREITO E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 93/2021, que “INSTITUI O TEMA DIREITO E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, X e XLI; arts. 352, 460 e 461, IV, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. E a fim de adequar o presente Projeto, apresento as seguintes emendas.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 93/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“INSTITUI O TEMA DIREITO E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica instituído o tema direito e proteção dos animais, a ser disseminado e praticado nas unidades da Rede Municipal de Ensino, como estratégia para o fortalecimento dos conceitos norteadores quanto à relação com o meio-ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade”.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se e suprima-se da seguinte forma o art. 7º do Projeto em epígrafe:
“Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei”.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal