Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 683/2023

Projeto de Lei nº 2.401/2023, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALA DE DESCOMPRESSÃO PARA ALUNOS E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA E DOENÇAS CRÔNICAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADORA LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições:

Correlatas ao presente projeto:

Projeto de Lei n° 2.331/2023, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “INCLUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS ESPONDILOARTROPATIAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”. Projeto de Lei n° 1.989/2023, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS E CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS, O PROGRAMA DE MAPEAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 908/2021, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE VISIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 7.943/2023 (Projeto de Lei nº 758/2021), autoria: Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo e Vereadora Tânia Bastos, que “ESTABELECE A
CAMPANHA PERMANENTE DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COMBATE AO CAPACITISMO, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Similar ao presente projeto:

Projeto de Lei n.º 2.344/2023, de autoria da Vereadora Luciana Boiteux, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALAS DE AUTORREGULAÇÃO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO”.


1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005

Recomenda-se verificar a possível incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, face aos termos do Projeto de Lei n.º 2.344/2023, de autoria da Vereadora Luciana Boiteux, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALAS DE AUTORREGULAÇÃO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.

Observação: Na redação do art. 1°, inciso I, recomenda-se alterar a grafia de: “autoregular” para “autorregular”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXVI, em consonância com os arts. 13, 316, 320, 321, 322, 351, 360, XVII, 377, 378 e 380, todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Contudo, verificar o que dispõe o art. 71, II, “c” do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.




7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20230302401 Protocolo020497
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALA DE DESCOMPRESSÃO PARA ALUNOS E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA E DOENÇAS CRÔNICAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 09/12/2023
    Despacho
09/18/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/20/2023 Data do Retorno09/28/2023
Número do Informativo683 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/29/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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