Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 632/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BAIRRO DE CORDOVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 632/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BAIRRO DE CORDOVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, IIV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º 287 e 288, II; 44 caput; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 632/2021, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal