Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 286/2022

Projeto de Lei nº 1.281/2022 que “INCLUI O DIA DA ADOÇÃO DE ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.069/2022, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Inclui a Semana da guarda responsável de animais domésticos no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 3.472/2002 (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “Inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o ‘Dia dos Animais’”. Oriunda do Projeto de Lei nº 212/2001.

Lei nº 6.648/2019 (Projeto de Lei nº 898/2018), de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Inclui o Dia de São Francisco de Assis, Padroeiro do Bairro do Rio Comprido, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei nº 6.703/2020 (Projeto de Lei nº 663/2017), de autoria do Vereador Professor Adalmir, que “Inclui o Dia da Campanha Municipal de Reflexão sobre o Abandono de Animais no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

Lei nº 7.275/2022 (Projeto de Lei nº 243/2017), de autoria do Vereador Luiz Ramos Filho, que “Inclui o Dia dos Protetores dos Animais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do Parecer supracitado. Contudo, em relação ao art. 1º do projeto, recomenda-se incluir a abreviação “nº” na referência à Lei 5.146.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 8 de junho de 2022.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301281 Protocolo010440
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DA ADOÇÃO DE ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 05/26/2022
    Despacho
05/30/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/01/2022 Data do Retorno06/08/2022
Número do Informativo286 Ano do Informativo2022
Data da Publicação06/09/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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