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PROJETO DE LEI2618/2023
Dispõe sobre a fixação de informativo sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados nas unidades hospitalares públicas ou particulares do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Todos os órgãos públicos de atendimento à saúde de pacientes internados deverão afixar, em local visível ao público e em tamanho que facilite a sua leitura, o texto do Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo Único

"É assegurado o acesso dos religiosos de todas as confissões aos hospitais para prestar assistência religiosa, se o próprio paciente internado ou seus familiares assim o requisitarem, conforme a Lei Federal nº 9.982, de 14 de julho de 2000."
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302618 Protocolo1981
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/08/2023 Despacho 11/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/26/2024 Data do Recibo05/02/2024
Prazo Final05/23/2024 Data do Retorno05/21/2024


Observações:


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