Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI333-A/2013
Dispõe sobre a implantação de sinalização indicativa de meios de transporte em parceria com as concessionárias de transporte público na Cidade

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As concessionárias de transportes que operam no município deverão instalar, no interior das suas estações, sinalização indicativa dos meios de transporte próximos às suas estações.

Art. 2º A sinalização indicativa a que se refere o artigo 1º deverá incluir informações dos diversos meios de transporte do entorno, e dos equipamentos públicos e pontos turísticos próximos.

Art. 3º A instalação e manutenção das sinalizações serão integralmente realizadas às expensas da concessionária.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300333 Protocolo004367
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/26/2013 Despacho 07/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/09/2022 Data do Recibo11/09/2022
Prazo Final12/01/2022 Data do Retorno12/01/2022


Observações:


Atalho para outros documentos