Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1793/2023, que “ DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO SEMANAL DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1793/2023, que “ DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO SEMANAL DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e XXII, “c” em consonância com os arts. 12 e 322, IV; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1793/2023, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente