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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3179/2024, QUE “INCLUI O INSTITUTO REDE INCLUIR DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, INCLUSIVO, CULTURAL E DESPORTIVO NA LEI Nº 5.242/2011, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3179/2024, que “INCLUI O INSTITUTO REDE INCLUIR DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, INCLUSIVO, CULTURAL E DESPORTIVO NA LEI Nº 5.242/2011, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152; 153, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3179/2024, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente