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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº78/2021 que “PROPÕE REGRAS PARA A DIVULGAÇÃO DE PREÇOS PROMOCIONAIS POR POSTOS DE COMBUSTÍVEIS”.
Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº78/2021 que “PROPÕE REGRAS PARA A DIVULGAÇÃO DE PREÇOS PROMOCIONAIS POR POSTOS DE COMBUSTÍVEIS”, de autoria dos Senhores Vereadores Luciano Vieira, Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; II, , XLII; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº78/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Luciano Vieira, Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal