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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1601/2022 QUE “DECLARA O LOTEAMENTO DELEGADO VIRGÍLIO FILHO, NO BAIRRO DE COSTA BARROS, COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ”.
Autor: Vereador Celso Costa
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1601/2022 QUE “DECLARA O LOTEAMENTO DELEGADO VIRGÍLIO FILHO, NO BAIRRO DE COSTA BARROS, COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XVII, XXIX; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,8 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1601/2022, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
Sala da Comissão, 8 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente