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PROJETO DE LEI762-A/2018
Dispõe sobre a proibição do bastão de mão monopod, em espetáculos de grande aglomeração popular e em estádios de futebol

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a entrada e utilização de bastão de mão monopod, conhecido como pau de selfie, em espetáculos de grande aglomeração popular e em estádios de futebol.

Parágrafo único. Entende-se por aglomeração popular qualquer evento que tenha mais de cem pessoas.

Art. 2º Os estabelecimentos e organizadores que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e em dobro nos casos de reincidência.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300762 Protocolo001354
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/03/2018 Despacho 04/05/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/28/2022 Data do Recibo09/28/2022
Prazo Final10/19/2022 Data do Retorno10/19/2022


Observações:


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