Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI2415/2023
Autor(es) DO PROJETO: VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCOS BRAZ

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA THAIS FERREIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Esta Lei cria a Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino tem como diretrizes:

I - a democratização da prática do futebol;
II - a superação das barreiras que dificultam ou impedem meninas, adolescentes e mulheres jovens de jogar futebol; e
III - a socialização dos benefícios da prática esportiva também para meninas, adolescentes e mulheres jovens.

Art.3º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino:

I - o incentivo à prática do futebol por meninas, adolescentes e mulheres jovens;
II - o desenvolvimento do desporto Futebol Feminino no Município;
III - a destinação de recursos públicos para a promoção do desporto educacional; e
IV - a equidade de acesso às práticas esportivas financiadas com recursos públicos.


Art. 4ª A Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino terá as seguintes ações:

I - oferta de turmas femininas em escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal;
II - a oferta de turmas mistas, enquanto não houver número suficiente de praticantes para formar uma turma feminina;
III - a capacitação e qualificação do pessoal que trabalha direta ou indiretamente nas escolinhas de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal para atuar com futebol feminino; e
IV - a previsão de categorias femininas nos campeonatos e torneios de futebol que envolvam escolinhas de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal.

Art. 5º Para fins dessa Lei, consideram-se oriundos do Poder Público os recursos:

I - financeiros: repassados pelo tesouro municipal, autarquias, fundações ou empresas públicas, diretamente ou por meio de terceiros, a escolinhas e a projetos de futebol;

II - materiais: material esportivo, cedido, doado ou comodatado pela administração direta ou indireta, excluídos os bens ociosos que tenham sido objeto de desfazimento;

III - humanos: servidores cedidos, funcionários terceirizados ou pessoas físicas contratadas, diretamente ou por meio de terceiros, cujas remunerações provenham dos recursos financeiros do inciso I; e

IV - estruturais: quadras ou campos públicos ou que integrem equipamentos públicos.

Art. 6º As escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal divulgarão em suas redes sociais, aplicativos de mensagens ou pelos meios que dispuserem, informação sobre as grandes atletas do futebol feminino, como forma de incentivar meninas à prática do desporto.


Art. 7º As escolinhas e projetos esportivos de futebol terão noventa dias para se adaptar às prescrições desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2024

MONICA BENICIO

Vereadora PSOL


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA
PRESIDENTE

VEREADOR DR.GILBERTO
VICE-PRESIDENTE

VEREADOR ÁTILA NUNES
VOGAL


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JORGE FELIPPE
PRESIDENTE

VEREADOR INALDO SILVA
VICE-PRESIDENTE


COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS

VEREADOR ZICO
PRESIDENTE

VEREADOR MARCELO ARAR
VOGAL


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO FINANCEIRA

VEREADOR ROSA FERNANDES
PRESIDENTE

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VICE-PRESIDENTE

VEREADOR WELINGTON DIAS
VOGAL

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA



Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20230302415 Autor VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCOS BRAZ
Protocolo 020678 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo . Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 03/27/2024
Mensagem
Entrada 03/27/2024 Despacho 03/27/2024
Publicação 03/28/2024 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 48/49 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


Observações:




Comissões a serem distribuidas