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PROJETO DE LEI Nº 2733/2023
Dispõe sobre a criação do Selo André Rebouças, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo André Rebouças, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que labutam contra o racismo estrutural e investem na capacitação de liderança de afrodescendentes, possuindo pessoas negras em no mínimo cinquenta por cento da ocupação dos cargos de liderança.

Parágrafo único. Para o recebimento do selo caberá também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados ao combate ao racismo.

Art. 2º A certificação concedida proporcionará às empresas o direito ao uso do título Selo André Rebouças, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.

Art. 3º O Selo André Rebouças terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo André Rebouças antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302733 Protocolo3473
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2023 Despacho 12/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/13/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


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