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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 636/2021 que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
Autor: VEREADOR CESAR MAIA
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 636/2021 que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”, de autoria do Senhor VEREADOR CESAR MAIA.
II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Quanto à competência para legislar sobre a matéria, ela está inserida no âmbito do artigo 30, inciso I, e fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder da Câmara Municipal iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Registrando que o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,25 de outubro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 636/2021, de autoria do Senhor VEREADOR CESAR MAIA.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal