Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 985/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO E A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NANISMO E DOENÇAS RARAS NA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Nas peças publicitárias realizadas pelos órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta, em que for necessária ou haja opção pela exposição de pessoas, será exigido o recrutamento de pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras, segundo o conceito da Organização Mundial de Saúde, para integrar as peças publicitárias em razão não inferior a vinte e cinco por cento.
§ 1° Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até primeiro número inteiro subsequente.
§ 2° Nas peças publicitárias e propagandas a que se refere o caput deste artigo, a deficiência da pessoa deverá ser perceptível.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de dezembro de 2021.
JUSTIFICATIVA