Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 755 | 2021

PROJETO DE LEI Nº 763/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO PERMANENTE DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CRECHES PARTICULARES DO MUNICÍPIO”.

AUTORIA: Vereador DR. ROGERIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA

Lei n° 3316/2001, de autoria do vereador Rubens Andrade, que “DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE ALUNOS NAS TURMAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO”, oriunda do PL n° 190/2001. Entretanto, a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0033133-58.2005.8.19.0000.

Lei n° 4116/2005, de autoria do vereador Paulo Cerri, que “DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS, INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ATENDIMENTO DOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1400/2003. Entretanto, a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0032692-43.2006.8.19.0000.

Lei n° 3869/2004, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR OS RECURSOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1483/2003.

Lei n° 6362/2018, de autoria do Poder Executivo, que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriundo do PL n° 1709-A/2016.

Lei n° 6565/2019, de autoria do vereador Reimont, que “DETERMINA A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 2094/2016.

Lei n° 6432/2018, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 593-A/2017.

1.2. EM TRAMITAÇÃO

PL n° 780/2014, de autoria da vereadora Tânia Bastos, que “OBRIGA A INCLUSÃO E RESERVA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1729/2016, de autoria do vereador Alexandre Isqueirdo, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A GARANTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO E AO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1933/2016, de autoria dos vereadores Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Reimont, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Jorge Felippe, Teresa Bergher, que “TORNA OBRIGATÓRIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A AMPLA DIVULGAÇÃO DO SORTEIO DAS VAGAS E DA LISTA DE ESPERA DAS CRECHES CONVENIADAS, ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS”.

PL n° 1305/2019, de autoria do vereador Tarcísio Motta, que “DISPÕE SOBRE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO E POR SALA DE AULA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 207/2021, de autoria do vereador Marcio Santos, que “FICA CRIADO O PROGRAMA MAIS CRECHE, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXII, “a” e “b”, XXIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Sobre o tema, a legislação específica diz respeito ao Princípio da Publicidade, contido no art. 37, CF/88. Nesse sentido, mencionamos os ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/11) e sua regulamentação municipal (Decreto RIO nº 44.745/2018,).

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300763 Protocolo010411
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO PERMANENTE DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CRECHES PARTICULARES DO MUNICÍPIO.

Datas
Entrada 10/05/2021
    Despacho
10/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/18/2021 Data do Retorno10/19/2021
Número do Informativo755 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/20/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos