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PROJETO DE LEI1611/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

-
Semana de Conscientização da Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, a ser realizada anualmente a partir do dia 27 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de novembro de 2022


JUSTIFICATIVA

Doenças Falciformes (DF) são um grupo de enfermidades causadas pela presença de hemoglobina anormal nos glóbulos vermelhos do sangue. Hemoglobina é a proteína responsável pelo transporte de oxigênio aos tecidos e está presente nos glóbulos vermelhos do sangue (hemácias).

As hemácias são células flexíveis e arredondadas que conseguem transitar por todos os vasos sanguíneos do organismo, levando o oxigênio ligado à hemoglobina.

As DF são hereditárias, portanto, herdadas dos pais e causadas por anomalias no gene da hemoglobina. Como resultado desta alteração genética, uma hemoglobina anormal, chamada hemoglobina S, é produzida em lugar da hemoglobina normal (hemoglobina A), presente nas pessoas adultas que não apresentam a doença.

Quando uma pessoa herda dois genes com esta alteração, (um do pai e outro da mãe), é portador de Anemia Falciforme. Quando herda a alteração de apenas um dos pais é considerada Traço Falciforme (HbAS), e não tem a doença, mas poderá transmitir este gene mutado para seus filhos.

A Hemoglobina S pode, ainda, associar-se a outras anormalidades da hemoglobina, como por exemplo Hemoglobina C, Hemoglobina D, Beta Talassemia, etc., gerando outras condições, todas elas sintomáticas. Todas as condições geradas pela presença da hemoglobina S são conhecidas como Doença Falciforme, e somente a presença de dois genes para HbS é chamada de Anemia Falciforme.

As hemácias de pessoas com Doença Falciforme sofrem alterações que modificam sua forma (adquirem o formato de foice ou meia lua) e as tornam mais rígidas, dificultando sua passagem pelos vasos sanguíneos e comprometendo a circulação sanguínea e a oferta de oxigênio aos tecidos.

Estas alterações ocorrem na presença de desidratação, infecções, estresse físico ou emocional, alterações bruscas de temperatura, etc. e provocam dores ósseas e lesões nos órgãos em consequência da falta de oxigênio. Além disso, as hemácias de forma anômala sofrem destruição (hemólise), causando icterícia (olhos e pele amarelados) e anemia. Ocorre ainda, risco aumentado de infecções.

As DF são diagnosticadas por meio do Teste do Pezinho, que deve ser realizado na primeira semana de vida, bastando levar a criança ao Posto de Saúde mais próximo. Este exame vai diagnosticar a Doença Falciforme e vai identificar os pacientes com Traço Falciforme. Em crianças a partir de 4 meses de idade e nos adultos que não realizaram o Teste, o diagnóstico é feito por outro tipo de exame de sangue, a Eletroforese de Hemoglobina.

Sintomas:

A doença falciforme pode se manifestar de forma diferente em cada indivíduo. Uns têm apenas alguns sintomas leves, outros apresentam um ou mais sinais ou sintomas:

Crise de dor: causada pela obstrução de pequenos vasos sanguíneos pelos glóbulos vermelhos em foice. A dor é mais frequente nos ossos e nas articulações, podendo, porém, atingir qualquer parte do corpo. Essas crises têm duração variável e podem ocorrer várias vezes ao ano. Geralmente são associadas ao tempo frio, infecções, período pré-menstrual, problemas emocionais, gravidez ou desidratação.

Icterícia (cor amarela na pele e olhos): quando os glóbulos vermelhos se rompem, aparece um pigmento amarelo no sangue que se chama bilirrubina, fazendo com que o branco dos olhos fique amarelo.

Síndrome mão-pé: nas crianças pequenas as crises de dor podem ocorrer nos pequenos vasos sanguíneos das mão e pés, causando inchaço, dor e vermelhidão no local.

– Infecções: pessoas com doença falciforme têm maior propensão a infecções e principalmente as crianças podem ter mais pneumonias e meningites. Por isso elas devem receber vacinas especiais para prevenir estas complicações. Ao primeiro sinal de febre é preciso procurar o serviço de saúde para que a infecção seja controlada com mais facilidade.

Úlceras: lesões que ocorrem mais frequentemente próximas aos tornozelos, a partir da adolescência. As úlceras podem levar anos para a cicatrização completa, se não forem bem cuidadas no início do seu aparecimento. Para preveni-las os pacientes devem andar com meias grossas e sapato.

Sequestro do sangue no baço: acúmulo de sangue no baço, que leva ao aumento de volume do órgão e pode provocar choque e morte. Essa crise é uma das principais causas de morte nas crianças com a doença.

Anemia: sinal mais frequente. A causa dessa anemia não é a falta de ferro, mas a destruição rápida de hemácias, que vivem menos tempo quando estão no formato de foice. Em algumas situações, a transfusão de sangue pode ser necessária.

Acidente vascular cerebral: entupimento dos vasos sanguíneos e redução da corrente de sangue no cérebro, causando derrame. Dependendo da área afetada, a criança pode apresentar paralisia de braços, pernas ou rosto, convulsões, coma e dificuldades da fala. Podem ocorrer sequelas neurológicas graves e morte.

Priapismo: entupimento dos vasos sanguíneos e redução da corrente de sangue no pênis, causando ereção prolongada e dolorosa. É mais frequente nos adolescentes ou pré-adolescentes.

Pneumonia: tosse, febre, dor na região dos pulmões, dificuldade respiratória e desânimo.

Crise aplásica: ocorre quando a medula óssea para de produzir hemácias. A aplasia medular transitória acontece principalmente entre crianças de quatro e 10 anos.

Tratamento:

O tratamento do paciente com Doença Falciforme é baseado, principalmente, na prevenção das situações que levam à modificação da forma das hemácias. Manutenção do calendário vacinal em dia, rápido tratamento de infecções, evitar desidratação ou exposição inadequada a temperaturas extremas, evitar atividades físicas muito intensas, etc.

Para tratar as crises de dor já instaladas são utilizadas hidratação e analgésicos, administrados em casa ou na unidade de saúde, dependendo da gravidade. Para as demais complicações, o paciente deve procurar prontamente o serviço de saúde na presença dos sinais e sintomas inicias. Dessa forma, o paciente deve ser bem instruído no sentido do autocuidado, para que conheça a doença, possa evitar as situações de risco e reconhecer os sinais iniciais das complicações mais comuns.

A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 12.104/2009 e tem como objetivo incentivar ações de esclarecimento, educação, informação e intensificação do diagnóstico da Doença Falciforme, reunindo estudantes, profissionais de saúde, gestores, pesquisadores, pacientes e familiares para debater o assunto.

Depois da Síndrome de Down, a doença falciforme é a mais prevalente entre os brasileiros, principalmente entre a população negra.

Segundo estimativas do Ministério da Saúde, o Brasil possui cerca de 60 mil pessoas convivendo com a doença, entre adultos e crianças, mas somente metade deste total está cadastrado para acompanhamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 10º São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2022Despacho 11/17/2022
Publicação 11/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 17/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DE  CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA PELOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DOENÇAS FALCIFORMES NO CALENDÁRIO OINCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA PELOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DOENÇAS FALCIFORMES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 => 20220301611 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }11/18/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº614/2022/202211/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável03/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável04/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1611/2022 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1611/2022 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1611/2022 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1611/2022 => Encerrada06/15/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1611/2022 => Aprovado (a) (s)06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/19/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301611 => Lei 797707/05/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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