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PROJETO DE LEI1082/2022
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade o evento Marcha para Jesus

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o evento Marcha para Jesus, que ocorre anualmente.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301082 Protocolo015808
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/10/2022 Despacho 03/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/19/2022 Data do Recibo08/19/2022
Prazo Final09/12/2022 Data do Retorno09/12/2022


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