M-A/nº 469 Em 18 de agosto de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1082, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, que Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade o evento Marcha para Jesus. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro