Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
44/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
054
EMENTA :
ALTERA O ART. 332 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2021.
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
Texto da
Emenda
Art. 1º O art. 332 do Projeto de Lei Complementar nº 44/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 332. Os pavimentos em subsolo poderão abrigar quaisquer usos permitidos pelo zoneamento nesta Lei Complementar, com exceção do uso residencial.
§ 1º O disposto neste artigo não inclui os pavimentos abaixo do nível do logradouro dos terrenos em declive, que atenderão ao disposto na Subseção II desta Seção.
§ 2º A construção de subsolo nas áreas da cidade sujeitas à inundação, sob a influência da elevação do nível do mar e das mudanças das marés será objeto de regulamentação do Poder Executivo."
JUSTIFICATIVA
A emenda visa impedir o uso residencial em subsolos, conforme solicitado em audiências públicas e esclarecer que, de acordo com a Subseção II - Das condições do gabarito em encostas, o número de pavimentos nos terrenos em declive é contado no nível mais baixo da edificação, não sendo contado como subsolo. A construção de subsolo em áreas sujeitas à inundação poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210200044
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
37/2021
Outras Informações:
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Nº
da Emenda
54
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/23/2022
Despacho
11/23/2022
Publicação
11/24/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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