Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 471/2021
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA JUNHO VIOLETA, POR DIGNIDADE E RESPEITO COM A PESSOA IDOSA |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a campanha “Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa”, que tem como objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do Município, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a iluminar os prédios públicos no âmbito do Município com a cor violeta durante o mês de junho para divulgar a campanha Junho Violeta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2021.
Vereadora VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA