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PROJETO DE LEI1334/2022
Dispõe sobre ações que promovam a inclusão das pessoas com gagueira

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui no Município ações que promovam a inclusão das pessoas com gagueira, assegurando e promovendo condições de igualdade, acessibilidade e o exercício de direitos e liberdades fundamentais.

Parágrafo único. A gagueira é um distúrbio neurobiológico que afeta a fala, caracterizada pela disfunção desta, por repetição de sons e sílabas ou por paradas involuntárias, que comprometem a fluência verbal.

Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei, é necessária a participação dos órgãos competentes na promoção das seguintes medidas:

I - ações educativas, incluindo a família, que visem à conscientização sobre os tratamentos e formas de diagnóstico da gagueira, principalmente no diagnóstico precoce;

II - promover ações de atendimento multiprofissional de acordo com o perfil psicossocial dos atendidos, devendo ser estimulados e integrados nas áreas de educação e ensino profissionalizante, saúde, assistência social, transporte, moradia, lazer, trabalho entre outros;

III - a rede de saúde, utilizando-se dos equipamentos atuais, humanos, físicos e financeiros, pode promover, através de programas, a realização de consultas e exames para o tratamento da gagueira; e

IV - a rede de educação, criando mecanismos de atendimento às necessidades destes alunos, respeitando as diferenças por eles apresentadas e as regras de diretrizes da educação.

Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios, e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301334 Protocolo011334
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/23/2022 Despacho 06/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/03/2023 Data do Recibo05/03/2023
Prazo Final05/23/2023 Data do Retorno05/22/2023


Observações:


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