OFÍCIO GP53/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2316, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva, que “Altera a Lei nº 2.599, de 8 de dezembro de 1997, que Dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.293, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Acrescentem-se novas alíneas ao art. 5º da Lei n° 2.599, de 8 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/18/2024Despacho 04/18/2024
Publicação 04/19/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 18/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2316, DE 2023. LEI Nº 8.293, DE 18 DE ABRIL DE 2024. => 2024110311404/19/2024Poder Executivo




   
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