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PROJETO DE LEI1274/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Grupo Aquilah de Cultura Popular como de utilidade pública

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Grupo Aquilah de Cultura Popular no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301274 Protocolo009990
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/12/2022 Despacho 05/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/27/2022 Data do Recibo10/27/2022
Prazo Final11/21/2022 Data do Retorno11/21/2022


Observações:


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