Texto da Redação

PROJETO DE LEI1012-A/2022

EMENTA:
    TOMBA PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, AS FEIRAS LIVRES E AS DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)

Art. 1º Ficam tombadas provisoriamente, por interesse histórico e cultural, as Feiras Livres do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro as Feiras Livres citadas no art. 1º e discriminadas no Anexo Único.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará as inscrições destes tombamentos no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Anexo Único - Relação das Feiras Livres Ativas.pdf Anexo Único - Relação das Feiras Livres Ativas.pdf


Sala da Comissão, 15 de setembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20220301012Protocolo014514
AutorVEREADOR LUCIANO VIEIRARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022Despacho02/17/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/15/2022Data de Fim de Prazo09/20/2022
Data de Reunião09/15/2022Data da Publ.09/20/2022
Pág. do DCM da Publicação2 a 5Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta26ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.10/14/2022

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]