Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 483 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1479/2022, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O BAR DA LAJE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

Lei n° 6682/2019, de autoria do vereador Jimmy Pereira, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O BAR DA LAJE”, oriunda do PL n° 1196/2019.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXIII, XXIV, XXX, XXXI, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301479 Protocolo012699
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O BAR DA LAJE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/08/2022
    Despacho
09/13/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/19/2022 Data do Retorno09/20/2022
Número do Informativo483/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/21/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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