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PROJETO DE LEI1483/2015
Determina a disponibilização aos profissionais de educação o livro de atas da rede pública municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O livro de atas das escolas municipais do Rio de Janeiro deve estar à disposição dos profissionais de educação para anotações e consultas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301483 Protocolo005784
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/03/2015 Despacho 09/03/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/08/2022 Data do Recibo12/08/2022
Prazo Final12/28/2022 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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