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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS E FAMILIARES VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA URBANA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1667-A/2019, QUE “DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS E FAMILIARES VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA URBANA”.

Autores: VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA.

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1667-A/2019, que “Disponibiliza na Rede Municipal de Educação assistência psicológica e social aos alunos e familiares vítimas da violência urbana”, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Cesar Maia, Vereadora Vera Lins, Vereador Carlo Caiado, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Tarcísio Motta.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.




Sala da Comissão, 2 de agosto de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de agosto de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1667-A/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Cesar Maia, Vereadora Vera Lins, Vereador Carlo Caiado, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 2 de agosto de 2021


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20190301667Protocolo008631
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/12/2019Despacho12/16/2019

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 08/02/2021Data de Fim Prazo 08/17/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 08/02/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/11/2021Pág. do DCM da Publicação 72
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/14/2021Pág. do DCM da Publicação 16



Observações:


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