Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 262 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 1.970/2023, QUE “INCLUI O DIA DOS FILHOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.


AUTORIA: Vereador ZICO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica que há registro, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.986/2016, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Inclui o Dia da Família no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.

Projeto de Lei nº 36/2017, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Inclui o Dia Municipal de Valorização da Família no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.

Projeto de Lei nº 91/2021, de autoria do Vereador Luciano Vieira, que “Inclui a Semana da Família na escola no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 5.444/2012 (Projeto de Lei nº 1.128/2011), de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir a “Semana da Família” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.”.

Lei nº 5.491/2012 (Projeto de Lei nº 967/2011), de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “Institui a Semana da Valorização da Família na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com a supracitada lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto observa o modelo de redação sugerido no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301970 Protocolo016767
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DOS FILHOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 04/13/2023
    Despacho
04/20/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/26/2023 Data do Retorno05/18/2023
Número do Informativo262 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/19/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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