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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 608/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Chico Alencar
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 608/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Senhor Vereador Chico Alencar.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo vedar, manter ou instalar monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções positivas e/ou elogiosas a escravocratas, eugenistas e pessoas que tenham perpetrado atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista.
Considerando que atos racistas nunca devem ser enaltecidos e símbolos de uma nação, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 04 de abril de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 04 de abril de 2022, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 608/2021, de autoria do Senhor Vereador Chico Alencar.
Sala das Comissões, 04 de abril de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente