Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 170 | 2021

PROJETO DE LEI Nº 172/2021, que “DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadores CHICO ALENCAR, DR. MARCOS PAULO, MONICA BENICIO, PAULO PINHEIRO, TARCÍSIO MOTTA, THAIS FERREIRA, WILLIAM SIRI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

PL n° 268/2013, de autoria dos vereadores Chiquinho Brazão e Marcelo Arar, que “DISPÕE SOBRE A ARTE EM GRAFITE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIV e XXX, c/c os arts. 292, 293, VII, 337 e 342, caput, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional)

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 37, IV, “l”, 132, V e § 2º, 141, 196, 197, 198 e 199

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional)

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300172 Protocolo002376
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/13/2021
    Despacho
04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/20/2021 Data do Retorno04/22/2021
Número do Informativo170 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/23/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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