OFÍCIO GP289/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 242, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Cesar Maia, Monica Benicio, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, William Siri, Marcio Santos, Marcio Ribeiro, João Mendes de Jesus, Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Vitor Hugo, Vera Lins, Jorge Felippe, Reimont, Dr. Gilberto, Luiz Ramos Filho, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Felipe Michel, Marcelo Diniz, Ulisses Marins, Eliel do Carmo, Marcelo Arar, Veronica Costa e Dr. Rogerio Amorim, que “Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.122, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes.

Art. 2° As secretarias municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde, poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/18/2021Despacho 11/18/2021
Publicação 11/19/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 18/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 242, DE 2021. LEI Nº 7.122, DE 2021. => 2021110050611/19/2021Poder Executivo




   
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