Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 609/2023

Projeto de Lei nº 2.318/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARA INSTRUÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO”.

AUTORIA: VEREADOR INALDO SILVA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 2.316/2023, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “ALTERA A LEI Nº 2.599, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 2.599/1997 (Projeto de Lei nº 205/1997), de autoria do Vereador Eduardo Paes, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 320 e 351, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Em relação ao art. 7º da proposição, convém observar o disposto no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302318 Protocolo019535
AutorVEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARA INSTRUÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO

Datas
Entrada 08/17/2023
    Despacho
08/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/31/2023 Data do Retorno09/13/2023
Número do Informativo609/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/14/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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