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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 2250/2023, que “INCLUI A MARCHA PRÓ-VIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor (es): Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2250/2023, que “INCLUI A MARCHA PRÓ-VIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 2250/2023 quer incluir a a marcha pró-vida no Calendário Oficial da cidade do Rio.
Considerando que, envolve reconhecer e apoiar uma expressão de opinião e mobilização social em prol da defesa da vida desde a concepção;
A inclusão da Marcha Pró-Vida no Calendário Oficial reconhece e respeita o direito à liberdade de expressão e manifestação pacífica. Isso é fundamental para uma sociedade democrática que valoriza a diversidade de opiniões.
Considerando que, incluir no calendário da Cidade, a marcha, pode coordenar mais eficazmente com órgãos públicos, serviços de segurança e outros departamentos relacionados para garantir uma realização adequada e segura do evento., o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2023.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2023, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 2250/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2023.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal