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PROJETO DE LEI2693/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302693 Protocolo3164
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/28/2023 Despacho 12/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/13/2024 Data do Recibo05/15/2024
Prazo Final06/07/2024 Data do Retorno06/04/2024


Observações:


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