OFÍCIO GP413/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 177, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Dispõe sobre a capacitação dos profissionais de educação infantil, sobre as necessidades de crianças com síndrome congênita do vírus Zika e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.625, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei promove, na rede pública, ações de capacitação dos servidores da educação infantil que colaborem na inclusão, preparação e organização de metodologias de ensino para as crianças com síndrome congênita do vírus Zika.

Parágrafo único. Esta capacitação deve ser promovida pelo órgão competente do Município, respeitando o contexto educacional interdisciplinar, com a organização de serviços e cuidados próprios da primeira infância necessários à condição específica dessas crianças.

Art. 2º A capacitação deve ocorrer com todos os profissionais da rede, como professores, monitores, psicólogos, terapeutas, estagiários, pessoal de apoio, merendeiras, entre outros, com o objetivo de garantir a inclusão respeitando a realidade escolar, conforme as regras vigentes no país.

Art. 3º A capacitação deve ser permanente e contínua, envolvendo diversas temáticas inclusivas, que gere oportunidades de desenvolvimento para os profissionais durante o treinamento

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/03/2022Despacho 11/03/2022
Publicação 11/04/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 177, DE 2021. LEI Nº 7.625, DE 2022. => 2022110121611/04/2022Poder Executivo




   
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