Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1153/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CRIA O PROGRAMA ISS NEUTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
1
EMENTA :
ADICIONA ITEM AO ART. 1º, NOVO PARÁGRAFO AO ART. 3º E NOVO ART. AO PROJETO DE LEI Nº 1153/2022.
Autor(es):
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da
Emenda
Acrescenta item ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1153/2022 com a seguinte redação:
“Art. 1º O inciso II, do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar acrescido de quatro novos itens, com a seguinte redação:”
“Art. 33 (...)
(...)
II – (...)
(...)
- Serviços de desenvolvimento e de auditoria de projetos de créditos de carbono........................................................................................................2
- Serviços de registro e certificação de créditos de carbono......................2
- Serviços de disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono............................................................................................ 2
- Serviços de inventário de emissões de gases de efeito estufa e de auditoria de inventários de emissões de gases de efeito estufa.............. 2 ” (NR)
Art. 2º Fica incluído novo parágrafo ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1153/2022 com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 7º O Poder Executivo poderá estabelecer fator distintivo para fins de compensação, atribuível às iniciativas geradoras de créditos de carbono localizados na cidade do Rio de Janeiro”.
Acrescenta novo art. ao Projeto de Lei nº 1153/2022, onde couber, renumerando os demais, com a seguinte redação:
“Art. O valor máximo do subsídio do crédito de carbono será estabelecido anualmente, para o ano subsequente, em R$/ton, admitindo-se uma variação máxima de trinta por cento de redução ou acréscimo em relação ao ano anterior”.
Plenário Teotônio Villela, 29 de novembro de 2022.
Átila A. Nunes
Vereador / Líder do Governo
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador INALDO SILVA
PRESIDENTE
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
VICE-PRESIDENTE
Vereador DR. GILBERTO
VOGAL
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador JORGE FELIPPE
PRESIDENTE
Vereador INALDO SILVA
VICE-PRESIDENTE
Vereador LUCIANO MEDEIROS
VOGAL
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador ZICO
PRESIDENTE
Vereador VITOR HUGO
VICE-PRESIDENTE
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador WALDIR BRAZÃO
PRESIDENTE
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
VICE-PRESIDENTE
Vereador ULISSES MARINS
VOGAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora LAURA CARNEIRO
VICE-PRESIDENTE
Vereador MARCIO RIBEIRO
VOGAL
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR WILLIAN COELHO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende aprimorar a redação do Projeto de Lei nº 1153/2022.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301153
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
.
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
014014
Autor
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº
da Emenda
1
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
11/29/2022
Despacho
11/29/2022
Publicação
11/30/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
28/29
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
11/29/2022
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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