OFÍCIO GP183/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 110, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Waldir Brazão e João Mendes de Jesus, que “Cria o Selo Empreendedor Amigo do Rio e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.038, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Empreendedor Amigo do Rio, conforme sinal distintivo constante do anexo único.

Art. 2º Somente poderão utilizar o selo as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividade econômica regular e estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município.

§ 1º A utilização do selo somente será autorizada mediante certificado emitido pelo Poder Executivo.

§ 2º Os critérios para outorga do certificado serão regulamentados pelo Poder Executivo.

§ 3º O pedido e a emissão do certificado deverão ser realizados pela rede mundial de computadores, podendo ser impressos pelos empreendedores certificados, com a utilização de tecnologias de validação, como código QR (QR Code), observadas as normas a serem editadas.

§ 4º Os critérios para a certificação deverão ser sempre objetivos e de verificação automática, sem a necessidade de expedientes burocráticos ou avaliação subjetiva.

Art. 3º Os empreendedores certificados, para além da utilização do selo, terão facilitado o acesso a programas de incentivo fiscal e estímulo à atividade econômica.

Parágrafo único. O certificado não poderá ser exigência para qualquer tipo de incentivo fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


ANEXO ÚNICO





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/16/2021Despacho 09/16/2021
Publicação 09/17/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 16/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 110, DE 2021. LEI Nº 7.038, DE 2021. => 2021110033209/17/2021Poder Executivo




   
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