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PROJETO DE LEI540/2017
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira das Yabás

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira das Yabás.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300540 Protocolo004445
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/16/2017 Despacho 11/21/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2022 Data do Recibo11/25/2022
Prazo Final12/15/2022 Data do Retorno12/15/2022


Observações:


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