Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 520 | 2022
PROJETO DE LEI Nº 1517/2022, que “DISPÕE SOBRE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CONTRA A PRÁTICA DE ATO DISCRIMINATÓRIO POR MOTIVO DE RAÇA OU COR”.
AUTORIA: Vereador DR. GILBERTO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1 SANCIONADAS ou PROMULGADAS
Lei n° 7227/2022, de autoria dos Vereadores Marcos Braz, Tainá de Paula, Tarcísio Motta, Monica Benicio, Felipe Michel, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Vera Lins e Vitor Hugo, que “TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE INJÚRIA RACIAL EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 616/2021.
Lei n° 7335/2022, de autoria dos Vereadores Marcos Braz, Tainá de Paula, Tânia Bastos, Thais Ferreira, Vera Lins e Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 617-A/2021.
Lei n° 6613/2019, de autoria dos Vereadores Fernando William e Teresa Bergher, que “ESTABELECE NORMAS, COMO EXIGÊNCIA DE REPARAÇÃO PELOS CRIMES DE ESCRAVIDÃO, A DEMARCAÇÃO DA ÁREA URBANA COMO TERRITÓRIO HISTÓRICO PARA PRESERVAÇÃO DE MEMÓRIA DA PRESENÇA DO AFRICANO LIBERTO E ALFORRIADO E SEU LOCAL DE TRABALHO E MORADIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 774/2018.
Lei n° 6469/2019, de autoria do Vereador David Miranda, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE AVISOS COM O NÚMERO DO DISQUE 100 RACISMO”, oriunda do PL n° 690/2017.
Lei n° 3629/2003, de autoria do Vereador Ricardo Maranhão, que “VEDA QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO AOS ELEVADORES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1190/2003.
Lei n° 2992/2000, de autoria do Vereador Jorge Mauro, que “PROÍBE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS QUE COMPROVADAMENTE, PRATIQUEM ATOS DE DISCRIMINAÇÃO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, NA FORMA EM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1067/1999.
Lei n° 2475/1996, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, que “DETERMINA SANÇÕES ÀS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriundo do PL n° 1119/1995.
1.2. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei Complementar n° 83/2022, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, que “VEDA A POSSE DE PESSOAS NOMEADAS PARA CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO QUE TIVEREM SIDO CONDENADAS POR CRIMES DE RACISMO OU POR CRIME DE INJÚRIA RACIAL E OUTROS TIPOS PENAIS DE DISCRIMINAÇÃO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO”.
Projeto de Lei Complementar n° 60/2021, de autoria do Vereador Átila A. Nunes, que “PROÍBE A NOMEAÇÃO PARA EXERCEREM CARGOS COMISSIONADOS OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS, COM TRÂNSITO JULGADO, POR MOTIVOS DE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO RELIGIOSO, RACIAL E GÊNERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei n° 1151/2022, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que “VEDA A DIFERENCIAÇÃO DE ELEVADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei n° 29/2021, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei n° 459/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA PAZ ÉTNICO-RACIAL”.
Projeto de Lei n° 1531/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DEFINE OBJETIVOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO”.
Projeto de Lei n° 1081/2014, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “INSTITUÍ O CVN – CENTRO DE VALORIZAÇÃO DO NEGRO E O PROJETO UNIR – UNIVERSAL IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Projeto de Lei n° 828/2014, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O PRECONCEITO DE QUALQUER NATUREZA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito dos arts. 4°, 5°, 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2022.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTOEste documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2