Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 172/2021, que “DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benício, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira e William Siri
Relator: Vereador Marcio Santos
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 172/2021, que “Declara o grafite como Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, fixa permissões para pintura de grafite, cria o Programa de Incentivo ao Grafite e demais artes visuais e dá outras providências”, de autoria dos Exmos. Srs. Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Mônica Benício, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira e William Siri.
II – VOTO DO RELATOR
Atentando para o fato de o grafite ter se tornado uma expressão de arte, a presente proposição visa reconhecer, regulamentar e incentivar essa manifestação artística no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2022
Vereador Marcio Santos
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2022, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Marcio Santos, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 172/2021, de autoria dos Exmos. Srs. Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Mônica Benício, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira e William Siri.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2022
Vereador Marcio Santos
Presidente
| Vereador Tarcísio Motta
Vogal |