Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Prevenção às Drogas ao Projeto de Lei n.º 1255/2022, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO NISE DA SILVEIRA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Tainá de Paula
Relator: Vereador João Mendes de Jesus
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 1255/2022, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO NISE DA SILVEIRA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhora Vereadora Tainá de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
Os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS constituem unidades para acolhimento às crises em Saúde Mental, atendimento e reinserção social de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e/ou com transtornos mentais decorrentes do uso prejudicial de álcool e/ou outras drogas e prestam um relevante serviço público para a sociedade.
Partindo dessa premissa, a intenção da nobre legisladora em criar um boletim informativo eletrônico, conforme a lúcida proposição, ensejará transparência nas políticas públicas pertinentes a matéria assim como, acompanhamento, avaliação e fiscalização na estruturação e implantação dos programas de atenção psicossociais no município, por entidades públicas e organizações sociais. Sendo assim, meu parecer é FAVORÁVEL à matéria.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador João Mendes de Jesus
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador João Mendes de Jesus, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 1255/2022, de autoria da Senhora Vereadora Taína de Paula.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024
Vereador João Mendes de Jesus
Presidente
Relator
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Vereadora Veronica Costa
Vogal