Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 198/2022-PL

PROJETO DE LEI Nº 1192/2022, que “TORNA OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CASOS ONDE HAJA INDICATIVO DE MAUS-TRATOS A IDOSOS ATENDIDOS PELAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DE SAÚDE”

Autor: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas e similares ao presente projeto em seu banco de dados:



PL nº 606/2013, do Vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas unidades de saúde e demais órgãos municipais no caso de atendimento a pessoas vítimas de violência doméstica ou maus tratos e dá outras providências”.

PL nº 1.631/2015, do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Estabelece o Programa Municipal de Assistência Psicológica a Vítimas da Violência Doméstica e Familiar no Município do Rio de Janeiro”.

PL nº 1900/2020, do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Dispõe sobre o programa de apoio e abrigamento provisório à mulher em situação de risco ou vítima de violência doméstica em decorrência da Covid-19 e dá outras providências”.

PL nº 2019/2020, do Poder Executivo, que “Institui a política municipal do idoso e dá outras providências”.

PL nº 25/2021, do Vereador Reimont, que “Cria o Programa de Rede de Centro Dia do Idoso, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.

PL Nº 513/2021, do Vereador Marcio Santos, do Vereador João Mendes de Jesus, do Vereador Paulo Pinheiro, do Vereador Cesar Maia, do Vereador Marcio Ribeiro, da Vereadora Rosa Fernandes, do Vereador Jorge Felippe, do Vereador Dr. Marcos Paulo, da Vereadora Teresa Bergher, do Vereador Eliel do Carmo, da Vereadora Vera Lins, do Vereador Felipe Michel, do Vereador Vitor Hugo, do Vereador Marcos Braz, do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de violência contra a pessoa idosa e dá outras providências”.


PLC nº 60/2018, do Vereador Jones Moura, do Vereador Átila A. Nunes, do Vereador Dr. Gilberto, do Vereador Dr. Carlos Eduardo, do Vereador Jorge Felippe, do Vereador Cesar Maia, da Vereadora Luciana Novaes, do Vereador Felipe Michel, do Vereador João Mendes de Jesus, que “Institui a Política Pública Municipal de Prevenção da Violência Doméstica, cria a Patrulha Maria da Penha e dá outras providências”. Lei Complementar nº 225/2020.

PL nº 782/2018, do Vereador Eliseu Kessler, que “Regulamenta no Município do Rio de Janeiro a idade do idoso e dá outras providências. Lei nº 6.453/2019.

PL nº 1316/2019, do Vereador Italo Ciba, do Vereador João Mendes de Jesus, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais orientarem seus funcionários e afixarem placas e/ou cartazes informando os números das centrais de atendimento em casos de violência doméstica, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei nº 6.792/2020.

PL nº 108/2021, da Vereadora Tânia Bastos, que “Dispõe sobre canais de comunicação na Guarda Municipal como medida essencial de enfrentamento, inclusive durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia, que garantam o atendimento célere e ágil a mulher, idoso e deficiente, e dá outras disposições”. Lei 7078/2021


PL Nº 1.772/2003, do Vereador Paulo Cerri, que “Dispõe sobre a notificação, ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde, dos casos de violências cometidas contra os idosos e dá outras providências.”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0020892-18.2006.8.19.0000, com pedido julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado.

PL nº 156/2005, do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a inclusão no formulário denominado Boletim de Emergência, utilizado pela rede pública de saúde, de campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres. Lei nº 4.609/2007. Representação de Inconstitucionalidade nº 0047389-98.2008.8.19.0000, com pedido julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado.

PL nº 856/2006, da Vereadora Cristiane Brasil, que “Dispõe sobre a fixação de aviso de fácil e clara visualização, medindo vinte sete centímetros e noventa e quatro milímetros de largura por vinte e um centímetros e cinqüenta e nove milímetros de altura, com os seguintes dizeres: "Ligue Comissão do Idoso - 0800 28 22 899 para reclamações, fiscalização, orientações e encaminhamentos”, nos asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município. Lei nº 4.621/2007 Representação de Inconstitucionalidade nº 0047433-20.2008.8.19.0000, com pedido julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado.

PL nº 1662/2015 do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre medidas socioeducativas, preventivas e de proteção ao idoso, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providencias. Lei º 6.902/2021.

Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005 para fins de eventual adequação diante dos dispositivos contidos no projeto em tramitação nº513/2021 (art. 1º).


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 12, ambos da Lei Orgânica do Município.


A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no
caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.






6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



7. LEGISLAÇÃO

Constituição Federal, art. 5º;
Constituição Estadual, arts. 5º, 45, 173, IX e XI;
Lei Orgânica do Município, arts. 4º e 5º; e,
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), arts. 1º, 2º, 4º e §§, 10 e §§, 47, III, 52, 62, 63, 74, VII.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 3 de maio de 2022.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO


Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301192 Protocolo009297
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CASOS ONDE HAJA INDICATIVO DE MAUS-TRATOS A IDOSOS ATENDIDOS PELAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DE SAÚDE

Datas
Entrada 04/19/2022
    Despacho
04/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/27/2022 Data do Retorno05/04/2022
Número do Informativo198/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação05/05/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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