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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3008/2024, QUE “INCLUI A CAMPANHA MARÇO AMARELO, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3008/2024 que “INCLUI A CAMPANHA MARÇO AMARELO, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 30, I e 44, caput da LOM.
A redação do projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000 e com o Parecer Normativo CJR n° 5/2010.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3008/2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente