Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 956/2021
EMENTA:
INSTITUI A CAMPANHA INFORMATIVA “CÓDIGO SINAL VERMELHO”, COMO MECANISMO DE PEDIDO DE SOCORRO E AUXÍLIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Informativa “Código - Sinal Vermelho”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º O “Código - Sinal Vermelho” se caracteriza com um pedido de socorro apresentado pela vítima mulher, que expõe a mão aberta com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita na cor vermelha, preferencialmente com batom e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível.
Parágrafo único. O código poderá ser identificado por outros meios, como o sonoro, através da reprodução das palavras “Sinal Vermelho” pela vítima, ou o gestual, em que a vítima expondo sua mão aberta reproduz a imagem de um “X”.
Art. 3º A campanha informativa poderá ser promovida por meio da divulgação em:
I – Imprensa Oficial do Município;
II - material audiovisual;
III - cartazes, cartilhas e folhetos educativos;
IV – palestras, cursos, simpósios e debates;
V – sítio eletrônico oficial; e
VI – redes sociais.
Art. 4º Para execução desta Lei o órgão competente poderá executar convênios e outros instrumentos congêneres.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA