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PROJETO DE LEI956/2021
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Informativa “Código - Sinal Vermelho”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 2º O “Código - Sinal Vermelho” se caracteriza com um pedido de socorro apresentado pela vítima mulher, que expõe a mão aberta com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita na cor vermelha, preferencialmente com batom e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível.

Parágrafo único. O código poderá ser identificado por outros meios, como o sonoro, através da reprodução das palavras “Sinal Vermelho” pela vítima, ou o gestual, em que a vítima expondo sua mão aberta reproduz a imagem de um “X”.

Art. 3º A campanha informativa poderá ser promovida por meio da divulgação em:
Art. 4º Para execução desta Lei o órgão competente poderá executar convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

A violência contra a mulher vem crescendo constantemente no Brasil. Propostas de estratégias de combate à violência doméstica têm surgido em diversos segmentos sociais no Brasil e em outros países.

A campanha lançada no dia 10/06/2020, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (ABM), intitulada “Sinal Vermelho” de ajuda às vítimas de violência doméstica na pandemia, tinha o objetivo de oferecer um canal silencioso que permitisse às mulheres com um gesto, qual seja, mostrar um “X” na palma da mão, pedir socorro em farmácias.

Assim, o presente Projeto de Lei foi inspirado na campanha “sinal vermelho” promovida pela AMB e CNJ. A criação da campanha municipal é uma resposta do Legislativo para fortalecer a rede de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica que, de maneira discreta, por meio de código falado e/ou sinal marcado na palma da mão, poderão ter ampliadas as suas possibilidades de pedido de socorro e ajuda, na forma da Lei.

Cumpre observar que a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, alterada pela Lei federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021, definiu o programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Por isso conto com os meus pares na aprovação desta matéria.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

(...)

xxxx

LEI Nº 14.188, DE 28 DE JULHO DE 2021

 Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

(...)

xxxxx

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/07/2021Despacho 12/08/2021
Publicação 12/09/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49/50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 08/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA INFORMATIVA “CÓDIGO SINAL VERMELHO”, COMO MECANISMO DE PEDIDO DE SOCORRO E AUXÍLIO ÀS MUINSTITUI A CAMPANHA INFORMATIVA “CÓDIGO SINAL VERMELHO”, COMO MECANISMO DE PEDIDO DE SOCORRO E AUXÍLIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. => 20210300956 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Segurança Pública Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }12/09/2021Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº948/202112/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 956/2021 => Encerrada02/29/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 956/2021 => Aprovado (a) (s)02/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 956/2021 => Republicado para inclusão de coautoria02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 956/2021 => Encerrada03/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 956/2021 => Aprovado (a) (s)03/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/08/2024Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 03/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300956 => Lei 8.25503/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/22/2024






   
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