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PROJETO DE LEI745/2018
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro da Vila Kennedy e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no Bairro da Vila Kennedy, em espaço a ser definido pelo Poder Executivo.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Vila Kennedy, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de setembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300745 Protocolo001179
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/21/2018 Despacho 03/23/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2021 Data do Recibo10/07/2021
Prazo Final10/29/2021 Data do Retorno10/26/2021


Observações:


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